LEI
Nº 960, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera dispositivos
da Lei Municipal N° 463/07, que institui o Programa de Doação de Materiais de
Construção para famílias de baixa renda do município de Fundão, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
É dada nova redação aos incisos II, III e IV do artigo 2° da Lei Municipal N°
463/07, o qual passa a vigorar acrescido do parágrafo único nos seguintes
termos:
"Art.2º
(...)
II - residir no município de
Fundão há, pelo menos 05 (cinco) anos, comprovado através de documentação
idônea;
III - estar cadastrado no CAD
ÚNICO e possuir renda per capita de até R$ 140,00 (cento e quarenta reais), se
adulto ou de até 01 (um) salário mínimo, se idoso;
IV - apresentar
declaração, com firma reconhecida, em nome do responsável familiar cadastrado
no CAD ÚNICO, que não possui nenhum outro imóvel, ainda que seja em outro
município, em condições de abrigar a respectiva família."
Parágrafo Único. Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fundão (COMASF)
baixar resolução a fim de regulamentar a natureza da
documentação que atenda satisfatoriamente ao disposto no inciso I deste artigo.
Art. 2º O
artigo 3°, caput, da Lei Municipal N° 463/07 e seus respectivos parágrafos
passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 3º A família interessada em participar do programa instituído por esta
lei deverá cadastrar-se junto á Secretaria Municipal de Promoção Social e
Cidadania (SEPROM), a fim de que sua residência seja avaliada pelo Corpo
Técnico nomeado pela Secretária da pasta.
§ 1° O Corpo Técnico de que trata
o caput deste artigo constitui-se de 01 (um) membro da Coordenadoria de Defesa
Civil e 01 (um) membro da equipe de Assistência Social, nomeados por ato da
Secretária Municipal de Promoção Social e Cidadania, sendo de sua competência elaborar relatório contendo, dentre outras, as seguintes
informações:
I - o risco oferecido pela
habitação e/ou situação de más adaptações para idosos ou pessoas com
deficiência motora;
II - o número de pessoas que vivem
sob o mesmo teto, assinalando se há idosos e/ou pessoas com deficiência de
qualquer natureza;
III - a existência de cadastro dos
membros da família no CAD ÚNICO.
§ 2° O relatório
do Corpo Técnico será submetido á apreciação do Chefe do Poder Executivo
Municipal para anuência e decisão final sobre as doações."
Art. 3º Fica
inserido na Lei Municipal N° 463/07 o artigo 3°-A com a seguinte redação:
"Art. 3º A Em se tratando de residência interditada pela Defesa Civil, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar mão-de-obra própria ou
terceirizada para construção da unidade habitacional de acordo com o padrão
definido pela Secretaria Municipal de Planejamento Econômico e Infraestrutura Urbana (SEMPLA).
Art. 4º Fica
acrescido ao artigo 5° da Lei Municipal N° 463/07 o parágrafo único com a
seguinte redação:
"Art.5º (...)
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal baixará ato
regulamentando o disposto no inciso I deste artigo, bem como fixando o limite
de distribuição dos materiais por indivíduo e por período."
Art. 5º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em
27 de dezembro de 2013.
MARIA DULCE RUDIO
SOARES
Prefeita Municipal
de Fundão/ES
CARLOS MAGNO BARBOSA
FRACALOSSI
Secretário Municipal
de Gestão e Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.