LEI Nº 958, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de comodato com a Associação de Apicultores de Fundão (FUNDAMEL), e dá outras providências.

 


A Prefeita Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato com a Associação de Apicultores de Fundão - ES (FUNDAMEL), inscrita no CNPJ N° 11.475.46010001-92, com sede na Rua Professor Virgílio, n° 55, Centro, Fundão, visando a concessão administrativa de uso da área do Horto Florestal Municipal, localizado na Rodovia ES-261, neste município.

 

§ 1° A área referida no caput deste artigo possui extensão de 150 (cento e cinquenta) metros quadrados, dos quais 50 (cinquenta) metros quadrados serão destinados a edificação em alvenaria e servirá para implantação do Núcleo de Apoio aos Apicultores do território JUPARANA no Município de Fundão - ES.

 

§ 2° O contrato de comodato autorizados nos termos desta Lei terá duração de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 18 de dezembro de 2013.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal de Fundão/ES

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.