LEI
Nº 958, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
Autoriza o Poder
Executivo Municipal a firmar contrato de comodato com a Associação de
Apicultores de Fundão (FUNDAMEL), e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato com a
Associação de Apicultores de Fundão - ES (FUNDAMEL), inscrita no CNPJ N°
11.475.46010001-92, com sede na Rua Professor Virgílio, n° 55, Centro, Fundão,
visando a concessão administrativa de uso da área do
Horto Florestal Municipal, localizado na Rodovia ES-261, neste município.
§ 1° A área referida no caput deste
artigo possui extensão de 150 (cento e cinquenta) metros quadrados, dos quais
50 (cinquenta) metros quadrados serão destinados a edificação em alvenaria e
servirá para implantação do Núcleo de Apoio aos Apicultores do território
JUPARANA no Município de Fundão - ES.
§ 2° O contrato de comodato
autorizados nos termos desta Lei terá duração de 10 (dez)
anos, prorrogável por igual período.
Art. 2º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em
18 de dezembro de 2013.
MARIA DULCE RUDIO
SOARES
Prefeita Municipal
de Fundão/ES
CARLOS MAGNO BARBOSA
FRACALOSSI
Secretário Municipal
de Gestão e Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.