LEI Nº 956, 18 DE
DEZEMBRO DE 2013
ESTIMA A RECEITA E FIXA A MUNICÍPIO DE FUNDÃO, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2014.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1° O Orçamento Anual
do Município de Fundão para o exercício de 2014 discriminado
pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 49.718.240,00 (quarenta
e nove milhões, setecentos e dezoito mil e duzentos e quarenta reais).
Art. 2° A receita será
realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da
legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento:
RECEITA |
R$ |
R$ |
RECEITA CORRENTE |
51.289.585,90 |
|
RECEITA TRIBUTARIA |
5.274.278,00 |
|
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
1.683.000,00 |
|
RECEITA PATRIMONIAL |
591.725,00 |
|
RECEITA AGROPECUÁRIA |
0,00 |
|
RECEITA INDUSTRIAL |
0,00 |
|
RECEITA DE SERVIÇOS |
5.275,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
43.090.057,90 |
|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
645.250,00 |
|
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB |
(3.949,585,00) |
|
RECEITA DE CAPITAL |
1.512,239,10 |
|
OPERAÇÃO DE CRÉDITO |
400.000,00 |
|
ALIENAÇÃO DE BENS |
100.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS
DE CAPITAL |
1.012,239,10 |
|
OUTRAS
RECEITAS DE CAPITAL |
||
RECEITAS DE
CONTRIBUIÇÕES OPERAÇÕES INTRA
ORÇAMENTÁRIAS |
866.000,00 |
|
RECEITA
ORÇAMENTÁRIA TOTAL |
49.718,240,00 |
Art. 3° A despesa será realizada
de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos,
distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento.
DESPESAS |
R$ |
R$ |
DESPESAS
CORRENTES |
|
40.544,240,00 |
PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS |
23.651,220,00 |
|
JUROS
E ENCARGOS DA DÍVIDA |
110.000,00 |
|
OUTRAS
DESPESAS CORRENTES |
16.783.020,00 |
|
|
|
|
DESPESAS CAPITAL |
|
9.174,00,00 |
INVESTIMENTOS |
8.674.000,00 |
|
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA |
500.000,00 |
|
OUTRAS
DESPESAS DE CAPITAL |
0,00 |
|
|
|
|
TOTAL DAS
DESPESAS |
|
49.718,240,00 |
Art. 4º Fica o Poder
Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis
com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal Nº 4320, de 17 de março de 1964, e a
realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as
disposições do Art. 167 - III da
Constituição Federal e Resolução Nº 69/95 do Senado Federal.
Art. 5º Fica
o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos, destinados a
financiar projetos constantes do presente orçamento.
Art.
7º
Os valores constantes desta Lei poderão ser atualizados quando de sua sanção
pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2014.
Art.8º Esta Lei entrará em
vigor no dia 1°(primeiro) de Janeiro de 2014,ficando revogadas
as disposições em contrário e alterada, nos termos dos presentes anexos, desta lei, a Lei Municipal Nº 919/2013 e os anexos constantes no PPA, no que for colidente
com os citados anexos e valores.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 18 de dezembro
de 2013.
MARIA
DULCE RUDIO SOARES
Prefeitura
Municipal de Fundão/ES
CARLOS
MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
Secretário
Municipal de Gestão e Recursos Humanos
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.