REVOGADA PELA LEI Nº 1.266/2021
LEI Nº 953, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE O NÚMERO E A ESPECIFICAÇÃO DEFERIADOS MUNICIPAIS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os feriados cívicos
e religiosos do Município de Fundão – ES obedecerão ao que dispõe a Lei Federal
nº 9093/95, e se especificam a seguir:
I – Dia 20 de janeiro: Consagração a São Sebastião;
II – Dia 19 de março: Consagração a São José;
III – Data móvel alusiva à Sexta-Feira da Paixão;
IV – Dia 05 de julho: data alusiva à Emancipação Política do
Município de Fundão.
§ 1º Em se tratando dos
feriados descritos nos incisos I e IV do artigo anterior, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a mover, por decreto, a data dos feriados para a
segunda-feira subsequente às festividades locais, exceto se os aludidos
feriados coincidirem com dia de domingo.
§ 2º Caso o feriado
descrito no inciso II deste artigo coincida com sexta-feira ou sábado, fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mover, por decreto, o feriado
para a segunda-feira da semana seguinte.
Art. 2º Fica o Chefe do
poder Executivo autorizado a decretar ponto facultativo até o limite de 08
(oito) por anos, preferencialmente nos dias interpolados entre feriado e final
de semana e vice-versa, no período de carnaval e em dias de guarda não
contemplados nesta lei.
Parágrafo único. Excluem do caput
deste artigo as atividades essenciais, onde não são admitidas paralisações, bem
assim as atividades letivas das instituições de ensino da rede pública
municipal, que deverão cumprir calendário próprio.
Art. 3º Em se tratando de
eventos de cunho nacional, o município acatará as deliberações do Governo
Federal, devendo, em todo caso, haver a compensação de horas a ser organizada e
fiscalizada pelo gestor de cada Secretaria.
Art. 4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
especialmente a Lei Municipal nº 536, de 10 de março de
1982 e Lei Municipal nº 845, de 13 de abril de
2012.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 18 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.