LEI Nº 94, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953.

 

ALTERA VALOR DE CONSUMO DE LUZ E FORÇA.

 

O Prefeito Municipal de Fundão,Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a  seguinte Lei:

 

Artigo 1º A partir de 1º de Janeiro de 1954, a taxa minima mensal de consumo de Luz e Força fica elevada para Cr$ 15,00 e o Kilowate hora para Cr$ 1.50.

 

Artigo 2º Fica igualmente elevado o valor de vela mês a forfait para Cr$0,15 (quize centavos).

 

§ Único O encarregado do Serviço de Luz e Força fica autorizado a efetuar  periódicamente, correção geral e modificar as irregularidades que constatar.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 31 de Dezembro de 1953.

 

MANOEL ALMEIDA MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO MUNIZ

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.