LEI Nº 94, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953.
ALTERA
VALOR DE CONSUMO DE LUZ E FORÇA.
O Prefeito Municipal de
Fundão,Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º A
partir de 1º de Janeiro de 1954, a taxa minima mensal de consumo de Luz e Força
fica elevada para Cr$ 15,00 e o Kilowate hora para Cr$ 1.50.
Artigo 2º
Fica igualmente elevado o valor de vela mês a forfait para Cr$0,15 (quize
centavos).
§ Único O
encarregado do Serviço de Luz e Força fica autorizado a efetuar periódicamente, correção geral e modificar as
irregularidades que constatar.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 31
de Dezembro de 1953.
MANOEL ALMEIDA MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ORLANDO MUNIZ
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Fundão.