LEI Nº 938, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE
REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE BANDAS DE CONGO DO MUNICÍPIO DE
FUNDÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de repasse de recursos à Associação de Bandas de Congo do Município de Fundão, CNPJ Nº 18.883.597/0001-25, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
§ 1º O convênio a que se refere o caput deste artigo vigerá de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2013, podendo ocorrer um aditivo de prazo por 60 (sessenta) dias, por solicitação formal da convenente.
§ 2º O repasse do valor conveniado deverá ser feito em 02 (duas) parcelas, conforme Plano de Trabalho apresentado pela Associação das Bandas de Congo do Município de Fundão.
Art. 2º Para assegurar a execução da presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento para o Exercício de 2013 no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
009200.1339200091.027.009 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer
200 - Departamento de promoção, difusão cultural e eventos
13 - Cultura
392 - Difusão cultural
Rua São José, 135 - Centro - Fundão - ES - CEP 29185.000 - Tel.: (27) 3267-1724
0009 - Difusão e produção cultural
1.027 - Reestruturação das Bandas de Congo e de Música
ELEMENTO DE DESPESA:
33904300000 - Subvenções Sociais
10000000 - Recursos Ordinários
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 11 de novembro de 2013.
MARIA
DULCE RUDIO SOARES
PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES
CARLOS
MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.