LEI Nº 93, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953.
ABRE
CRÉDITO ESPECIAL E SUPLENTAR.
O Prefeito Municipal de
Fundão,Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
aberto um crédito especial na quantia de Cr$ 1.420,00 para pagamento de
constribuição dividas as I.A.P.I, referentes a restantes de 1949 e 1950.
Artigo 2º
Fica igualmente, suplementada coma quantia de Cr$ 1.200,00 a dotação 602-8.91.4,
constante do mesmo orçamento.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 31
de Dezembro de 1953.
MANOEL ALMEIDA MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ORLANDO MUNIZ
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Fundão.