LEI Nº 931, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

 

INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FMADM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art.1° Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FMADM, de natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de apoiar investimentos nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade, a ser constituído pelos recursos oriundos do Fundo e de outras fontes.

 

Art. 2º Constituirão recursos do FMADM:

 

I - As dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam destinados;

 

II - Doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou jurídicas, bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

 

III - Repasses de instituições financeiras nacionais e internacionais;

 

IV - Rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos;

 

V - Valores provenientes da devolução de recursos relativos a planos que apresentem saldos remanescentes ou não comprovados, ainda que oriundos de aplicações financeiras;

 

VI - Saldos de exercícios anteriores;

 

VII - Outras receitas que lhe venham a ser legalmente destinadas.

 

§ 1º A cada final de exercício financeiro, os recursos do Fundo não utilizados devem ser transferidos para o exercício financeiro subseqüente.

 

§ 2º A extinção do Fundo instituído por esta Lei acarreta a reversão do eventual saldo remanescente para a conta única do Município.

 

§ 3º Os recursos a que se refere o artigo 2º desta Lei serão mantidos na conta única do Município, no Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES e movimentados mediante autorização do Ordenador de Despesas do Município.

 

Art. 3º O FMADM fica vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento Econômico e Infraestrutura Urbana - SEMPLA e as aplicações de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de Unidade Orçamentária específica.

 

Art. 4º O FMADM devem atender aos requisitos legais previstos na Lei Complementar Estadual nº 712/13 e respectivo decreto regulamentador.

 

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado, diretamente ligada à área contemplada pelos recursos, exercer o controle, a fiscalização, a avaliação e o acompanhamento das ações nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade, conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 712/13.

 

Art. 6º Nos planos de trabalho do município, incentivados por esta Lei e em sua respectiva comunicação institucional deverá constar a divulgação do apoio institucional do Governo do Estado e do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM e do Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FMADM.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício financeiro de 2013 e 2014, crédito especial com recursos provenientes dos valores repassados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM, necessário ao cumprimento desta Lei.

 

Parágrafo único - Ficam criados no orçamento de 2013

 os elementos orçamentários, a seguir:

 

006 - Secretaria Municipal de Planejamento Econômico e de Infraestrutura Urbana

500 - Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FMADM

15 - Urbanismo

451 - Infraestrutura Urbana

0040 - Desenvolvimento Municipal

1.122 - Apoio ao Desenvolvimento Municipal

006500.1545100401.122

33903000000 - Material de Consumo

33903600000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

44905100000 - Obras e Instalações

Fonte de Recursos – 10000000 – Recursos Ordinários

 

Art. 8º Ficam autorizadas as alterações no Orçamento, LDO e PPA, necessárias ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 26 de setembro de 2013.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PrefeitA Municipal de Fundão — ES

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

SecretÁrio ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.