A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Ficam alterados os ANEXOS 03 - b1 e 03 - b2 da Lei Municipal nº 458/07, os quais passam a assumir a configuração do ANEXO 03 - b1-A, que passa a ser parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 26 de setembro de 2013.
MARIA
DULCE RUDIO SOARES
PrefeitA
Municipal de Fundão - ES
CARLOS
MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
SecretÁrio
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.