LEI
MUNICIPAL N° 924/2013
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 7°, 8° , 9° E 16° DA LEI
MUNICIPAL N° 873/12, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO
MUNICÍPIO DE FUNDÃO.
A Prefeita Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI.
Art. 1° O
artigo 7° da Lei Municipal n° 873/2012, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° Os Poderes Executivos e Legislativo
Municipais, abrangendo a administração direta e indireta, ficam
autorizados a organizar suas respectivas Unidades Centrais de Contorle Interno,
vinculadas diretamente ao Chefe do respectivo Poder, com suporte necessário de
recursos humanos e materiais, que atuarão como Órgãos Centrais do Sistema de
Controle Interno”.
Art. 2° O
artigo 8° caput da Lei Municipal n° 873/2012,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° Deverá ser criado no Quadro Permanente de Pessoal dos
Poderes Execuivo e Legislativo, 01 (um) cargo em comissão de Controlador Geral
para cada Poder, de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido,
preferencialmente por servidor ocupante de cargo efetivo, os quais responderão
como titulares das correspondentes Unidades Centrais de Controle Interno”.
Art. 3° O
artigo 9° da Lei Municipal n° 873/2012, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9° Deverá ser criado nos Quadros de Pessoal Permanente dos
Poderes Executivo e Legislativo Municipais, o cargo efetivo de Auditor Público
Interno para cada Poder, a ser ocupado por ser
servidores que possuam escolaridade superior, em quantidade suficiente para o
exercício das atribuições a ele inerentes.
Parágrafo único. Até o provimento das vagas relativas ao cargo de que trata o caput
deste artigo, mediante concurso público, os recursos humanos necessários às
tarefas de competência das Unidades Centrais de Controle Interno serão preenchidos
através da nomeação, preferencialmente, de servidores do quadro efetvo de
pessoal, desde que preencham as qualificações para o exercício da função’.
Art. 4°
O artigo 15 da Lei Municipal n° 873/2012, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°
Esta lei entra em vigor em sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em
26 de agosto de
2013.
MARIA DULCE RUDIO
SOARES.
Prefeita Municipal
de Fundaão/ES
CARLOS MAGNO BARBOSA
FRACALOSSI
Secretário Municipal
de Gestão e Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.