LEI Nº 92, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1953.
CONCEDE
ABONO NATALINO.
O Prefeito Municipal de
Fundão,Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica concedido a todos servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Fundão,
um abono Natalino na base unitária de Cr$ 500,00.
Artigo 2º O
abono a que se refere o art.º anterior é extensivo aos diaristas que permaneram
ininterruptamento, durante mais de uma ano aos vários serviços da
Municipalidade.
Artigo 3º
Para atender a despesa odiunda desta lei, fica aberto um crédito especial na
quantia de Cr$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos cruzeiros), com recursos
provindos da anulação parcial da dotação 224-8.38.4, os orçamentos vigente da
despesa.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 31
de Dezembro de 1953.
MANOEL ALMEIDA MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ORLANDO MUNIZ
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Fundão.