LEI Nº 92, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1953.

 

CONCEDE ABONO NATALINO.

 

O Prefeito Municipal de Fundão,Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a  seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido a todos servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Fundão, um abono Natalino na base unitária de Cr$ 500,00.

 

Artigo 2º O abono a que se refere o art.º anterior é extensivo aos diaristas que permaneram ininterruptamento, durante mais de uma ano aos vários serviços da Municipalidade.

 

Artigo 3º Para atender a despesa odiunda desta lei, fica aberto um crédito especial na quantia de Cr$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos cruzeiros), com recursos provindos da anulação parcial da dotação 224-8.38.4, os orçamentos vigente da despesa.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 31 de Dezembro de 1953.

 

MANOEL ALMEIDA MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO MUNIZ

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.