LEI Nº 920, DE 1º de JULHO DE 2013
Dispõe sobre
a criação do Artigo 24-E na Lei Municipal N° 699/2010, que trata da criação de
1 (um) cargo comissionado de Chefe da Seção de Transporte na Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Fundão, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o artigo
24-E na Lei 699/2010 com a seguinte redação:
Art. 24-E Fica criado o cargo de Chefe da Seção de
Transporte, no âmbito do Gabinete da Presidência, com as seguintes atribuições:
I - Zelar pela
manutenção e conservação de todos os veículos da Câmara Municipal de Fundão;
II - Manter atualizada
toda documentação administrativa, inerentes a todos os veículos, perante aos
Órgãos de trânsito e outros de competência;
III - Orientar todos
os motoristas que porventura forem designados à conduzir qualquer veículo
pertencente a Câmara Municipal de Fundão;
IV - Dirigir na ausência
de Motoristas designados, no acompanhamento de parlamentares e no
desenvolvimento de tarefas administrativas internas;
V - Fazer requisições
de peças e acessórios e outros, para conservação e manutenção dos veículos da
Câmara;
VI - Exercer o controle
com relação ao consumo de combustível de cada veículo, bem como a sua
fiscalização quanto à multas, quebra de peças e abalroamento que possam ocorrer
com os veículos da Câmara;
VII - Exercer ainda
outras atividades correlatas as suas atividades de Chefe da Seção de
Transporte.
Parágrafo único - O preenchimento do cargo previsto no caput deste
artigo exige carteira de habilitação.
Art. 2º O Anexo II da Lei N° 699/2010 - Cargos
em Comissão que compõem a Estrutura Administrativa passa a vigorar com a seguinte
redação.
ÓRGÃO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO
(R$) |
Gabinete
do Presidente GAB |
Chefe
de Gabinete |
CC-1 |
1 |
3.500,00 |
Procuradoria
Geral da Câmara PGC |
Procurador
Geral da Câmara |
CC-1 |
1 |
4.100,00 |
Gabinete
do Presidente GAB |
Chefe
da Seção de Transporte |
CC-1 |
1 |
1.600,00 |
Departamento
de Comunicação e Cerimonial DECOC |
Chefe
de Depto. de com. e Cerimonial |
CC-2 |
1 |
2.000,00 |
Assessoria
Parlamentar da Presidência III ASEPARP3 |
Assessor
Parlamentar da Presidência III |
CC-3 |
1 |
1.200,00 |
Assessoria
Parlamentar da Presidência II ASEPARP2 |
Assessor
Parlamentar da Presidência II |
CC-3 |
1 |
1.200,00 |
Assessoria
Parlamentar da Presidência III ASEPARPI |
Assessor
Parlamentar da Presidência I |
CC-4 |
1 |
1.100,00 |
Assessoria
Parlamentar ASEPAR |
Assessor
de Mandato Parlamentar |
CC-5 |
14 |
800,00 |
Assistente
de Serviços Gerais |
Assistente
de Serviços Gerais |
CC-6 |
1 |
700,00 |
Art.
3° As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão conforme descrição abaixo:
a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
001100.01.031.0001.2.0013319011000 - Vencimentos e Vantagens Fixas;
b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário;
c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO EM 24 MESES.
DESCRIÇÃO |
EXERCÍCIO
2012 |
EXERCÍCIO
2013 |
EXERCÍCIO
2014 |
Cargo
de Chefe da Seção de Transporte |
R$ 10.666,66 |
R$ 21.333,33 |
R$ 10.666,66 |
Aumento
Concedido ao Cargo de Procurador Geral |
R$ 4.000,00 |
R$ 8.000,00 |
R$ 4.000,00 |
Encargos
Sociais |
R$ 3.080,00 |
R$ 6.160,00 |
R$ 3.080,00 |
TOTAL |
R$ 17.746,66 |
R$ 35.493,33 |
R$ 17.746,66 |
Art.
4º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 1º de julho de 2013.
MARIA
DULCE RUDIO SOARES
PrefeitA
Municipal
CARLOS
MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.