LEI Nº 920, DE 1º de JULHO DE 2013

 

Dispõe sobre a criação do Artigo 24-E na Lei Municipal N° 699/2010, que trata da criação de 1 (um) cargo comissionado de Chefe da Seção de Transporte na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Fundão, e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criado o artigo 24-E na Lei 699/2010 com a seguinte redação:

 

Art. 24-E Fica criado o cargo de Chefe da Seção de Transporte, no âmbito do Gabinete da Presidência, com as seguintes atribuições:

 

I - Zelar pela manutenção e conservação de todos os veículos da Câmara Municipal de Fundão;

 

II - Manter atualizada toda documentação administrativa, inerentes a todos os veículos, perante aos Órgãos de trânsito e outros de competência;

 

III - Orientar todos os motoristas que porventura forem designados à conduzir qualquer veículo pertencente a Câmara Municipal de Fundão;

 

IV - Dirigir na ausência de Motoristas designados, no acompanhamento de parlamentares e no desenvolvimento de tarefas administrativas internas;

 

V - Fazer requisições de peças e acessórios e outros, para conservação e manutenção dos veículos da Câmara;

 

VI - Exercer o controle com relação ao consumo de combustível de cada veículo, bem como a sua fiscalização quanto à multas, quebra de peças e abalroamento que possam ocorrer com os veículos da Câmara;

 

VII - Exercer ainda outras atividades correlatas as suas atividades de Chefe da Seção de Transporte.

 

Parágrafo único - O preenchimento do cargo previsto no caput deste artigo exige carteira de habilitação.

 

Art. 2º O Anexo II da Lei N° 699/2010 - Cargos em Comissão que compõem a Estrutura Administrativa passa a vigorar com a seguinte redação.

 

ÓRGÃO

CARGO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO (R$)

Gabinete do Presidente GAB

Chefe de Gabinete

CC-1

1

3.500,00

Procuradoria Geral da Câmara PGC

Procurador Geral da Câmara

CC-1

1

4.100,00

Gabinete do Presidente GAB

Chefe da Seção de Transporte

CC-1

1

1.600,00

Departamento de Comunicação e Cerimonial DECOC

Chefe de Depto. de com. e Cerimonial

CC-2

1

2.000,00

Assessoria Parlamentar da Presidência III ASEPARP3

Assessor Parlamentar da Presidência III

CC-3

1

1.200,00

Assessoria Parlamentar da Presidência II ASEPARP2

Assessor Parlamentar da Presidência II

CC-3

1

1.200,00

Assessoria Parlamentar da Presidência III ASEPARPI

Assessor Parlamentar da Presidência I

CC-4

1

1.100,00

Assessoria Parlamentar ASEPAR

Assessor de Mandato Parlamentar

CC-5

14

800,00

Assistente de Serviços Gerais

Assistente de Serviços Gerais

CC-6

1

700,00

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão conforme descrição abaixo:

 

a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 001100.01.031.0001.2.0013319011000 - Vencimentos e Vantagens Fixas;

b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário;

c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO EM 24 MESES.

 

DESCRIÇÃO

EXERCÍCIO 2012

EXERCÍCIO 2013

EXERCÍCIO 2014

Cargo de Chefe da Seção de Transporte

R$ 10.666,66

R$ 21.333,33

R$ 10.666,66

Aumento Concedido ao Cargo de Procurador Geral

R$ 4.000,00

R$ 8.000,00

R$ 4.000,00

Encargos Sociais

R$ 3.080,00

R$ 6.160,00

R$ 3.080,00

TOTAL

R$ 17.746,66

R$ 35.493,33

R$ 17.746,66

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 1º de julho de 2013.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PrefeitA Municipal

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.