LEI Nº 906, DE 26 de abril DE 2013
CONFERE NOVA
REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2º DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 458/07, QUE TRATA DA
NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito
Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O parágrafo 2º do
art. 6º da Lei Municipal nº 458/07 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
§ 2º O Conselho do Plano Diretor Municipal (CPDM) será
paritário e composto de 10 (dez) membros, obedecendo às seguintes representações:
I – representantes do
Poder Público Municipal, a saber:
a) 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Planejamento Econômico e
Infraestrutura Urbana;
b) 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
c) 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
d) 01 (um)
representante da Procuradoria Jurídica Municipal;
e) 01(um)
representante do Poder Legislativo.
II – representante da
Sociedade Civil organizada, a saber:
a) 01 (um) representante
da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL);
b) 01 (um)
representante do Sindicato dos Servidores Públicos do município de Fundão
(SINSERFU);
c) 01 (um)
representante da Igreja Católica;
d) 01 (um)
representante da Associação dos Pastores Líderes Evangélicos de Fundão
(APLEFES);
e) 01 (um)
representante das associações de moradores regularmente instituídas em plena
atividade.
Artigo 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 26 de Abril de 2013.
MARIA
DULCE RUDIO SOARES
PrefeitA
Municipal
CARLOS
MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.