LEI Nº 903, DE 05 de abril DE 2013

 

Altera os valores constantes do Anexo 20 da Lei Municipal N° 447/07 (alterada pela Lei N° 726/10), concedendo reajuste salarial de 18,95% aos Servidores Estatutários da Prefeitura Municipal de Fundão, e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Anexo 20 da Lei Municipal N° 447/07 (inserido pela Lei Municipal N° 726/10) passa a vigorar com os seguintes valores:

 

....

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

1

678,02

698,36

719,31

740,89

763,11

786,01

809,59

833,87

858,89

884,66

911,20

938,53

966,69

995,69

1025,56

2

740,88

763,11

786,00

809,58

833,87

858,88

884,65

911,19

938,52

966,68

995,68

1025,55

1056,32

1088,01

1120,65

3

809,59

833,87

858,89

884,66

911,20

938,53

966,69

995,69

1025,56

1056,33

1088,55

1120,66

1154,28

1188,90

1224,57

4

938,53

966,68

995,68

1025,55

1056,32

1088,01

1120,65

1154,27

1188,90

1224,57

1261,30

1299,14

1338,12

1378,26

1419,61

5

1025,56

1056,33

1088,02

1120,66

1154,28

1188,91

1224,58

1261,31

1299,15

1338,13

1378,27

1419,62

1462,21

1506,07

1551,26

6

1120,65

1154,27

1188,90

1224,57

1261,30

1299,14

1338,12

1378,26

1419,61

1462,20

1506,06

1551,24

1597,78

1645,71

1695,09

7

1695,10

1745,95

1798,33

1852,28

1907,85

1965,08

2024,03

2084,76

2147,30

2211,72

2278,07

2346,41

2416,80

2489,31

2563,99

8

2141,10

2205,33

2271,49

2339,64

2409,83

2482,12

2556,59

2633,28

2712,28

2793,65

2877,46

2963,78

3052,70

3144,28

3238,61

9

2793,65

2877,46

2963,78

3052,69

3144,28

3238,60

3335,76

3435,83

3538,91

3645,08

3754,43

3867,06

3983,07

4102,57

4225,64

10

3645,08

3754,43

3867,07

3983,08

4102,57

4225,65

4352,42

4482,99

4617,48

4756,00

4898,68

5045,64

5197,01

5352,92

5513,51

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das seguintes dotações:

 

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

I) 003100.0412200022.078 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Governo;

ELEMENTO DE DESPESA:

33190110000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

33190130000 - Obrigações Patronais

 

II) 0041 00041 2200022.076 - Manutenção das Atividades de Apoio Administrativo;

ELEMENTO DE DESPESA:

331900400000 - Contratação por tempo determinado

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

 

III) 005100.1212200022.079 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação;

ELEMENTO DE DESPESA:

331900400000 - Contratação por tempo determinado

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

 

IV) 006100.0412200022.006 - Manutenção das Atividades Administrativas;

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

331900400000 - Contratação por tempo determinado

 

V) 007100.1012200022.099 - Manutenção das Atividades do Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde;

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

 

VI) 008100.0812200022.006 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania;

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

331900400000 - Contratação por tempo determinado

 

VII) 009100.2369500212.098 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Turismo;

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

331900400000 - Contratação por tempo determinado

 

VIII) 010100.2060600232.058 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura;

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

331900400000 - Contratação por tempo determinado

 

IX) 011200.0412200352.103 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Transporte;

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

331900400000 - Contratação por tempo determinado

 

X) 012100.0412300022.076 - Manutenção das Atividades de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Finanças;

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

331900400000 - Contratação por tempo determinado

 

XI) 013100.1854100022.091 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

331900400000 - Contratação por tempo determinado

 

XII) 0141 00.0309100382.73 - Manutenção das Atividades da Procuradoria;

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

 

XIII) 016100.2781200102.019 - Manutenção das Atividades do Departamento de

Esporte;

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

331900400000 - Contratação por tempo determinado

 

XIV) 014.100.0309100382.073 - Manutenção das Atividades da Procuradoria;

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

 

XV) IPRESF

ELEMENTO DE DESPESA:

31900100000 - Aposentadoria

31900300000 - Pensão

31900500000 - Auxílio-doença

 

Parágrafo único - O impacto financeiro aproximado resultante das despesas oriundas da execução da presente lei fica demonstrado no quadro abaixo, conforme os dispositivos da Lei Federal N° 101/2000.

 

..........................

...................

01/03/2013 a 28/02/2014

R$ 230.770,71

01/03/2014 a 28/02/2015

R$ 230.770,71

01/03/2015 a 28/02/2016

R$ 230.770,71

 

Artigo 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2013, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 05 de Abril de 2013.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PrefeitA Municipal

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.