LEI Nº 903, DE 05 de abril DE 2013
Altera os
valores constantes do Anexo 20 da Lei Municipal N° 447/07 (alterada pela Lei N°
726/10), concedendo reajuste salarial de 18,95% aos Servidores Estatutários da
Prefeitura Municipal de Fundão, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito
Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Anexo 20 da
Lei Municipal N° 447/07 (inserido pela Lei
Municipal N° 726/10) passa a vigorar com os seguintes valores:
.... |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
L |
M |
N |
O |
P |
1 |
678,02 |
698,36 |
719,31 |
740,89 |
763,11 |
786,01 |
809,59 |
833,87 |
858,89 |
884,66 |
911,20 |
938,53 |
966,69 |
995,69 |
1025,56 |
2 |
740,88 |
763,11 |
786,00 |
809,58 |
833,87 |
858,88 |
884,65 |
911,19 |
938,52 |
966,68 |
995,68 |
1025,55 |
1056,32 |
1088,01 |
1120,65 |
3 |
809,59 |
833,87 |
858,89 |
884,66 |
911,20 |
938,53 |
966,69 |
995,69 |
1025,56 |
1056,33 |
1088,55 |
1120,66 |
1154,28 |
1188,90 |
1224,57 |
4 |
938,53 |
966,68 |
995,68 |
1025,55 |
1056,32 |
1088,01 |
1120,65 |
1154,27 |
1188,90 |
1224,57 |
1261,30 |
1299,14 |
1338,12 |
1378,26 |
1419,61 |
5 |
1025,56 |
1056,33 |
1088,02 |
1120,66 |
1154,28 |
1188,91 |
1224,58 |
1261,31 |
1299,15 |
1338,13 |
1378,27 |
1419,62 |
1462,21 |
1506,07 |
1551,26 |
6 |
1120,65 |
1154,27 |
1188,90 |
1224,57 |
1261,30 |
1299,14 |
1338,12 |
1378,26 |
1419,61 |
1462,20 |
1506,06 |
1551,24 |
1597,78 |
1645,71 |
1695,09 |
7 |
1695,10 |
1745,95 |
1798,33 |
1852,28 |
1907,85 |
1965,08 |
2024,03 |
2084,76 |
2147,30 |
2211,72 |
2278,07 |
2346,41 |
2416,80 |
2489,31 |
2563,99 |
8 |
2141,10 |
2205,33 |
2271,49 |
2339,64 |
2409,83 |
2482,12 |
2556,59 |
2633,28 |
2712,28 |
2793,65 |
2877,46 |
2963,78 |
3052,70 |
3144,28 |
3238,61 |
9 |
2793,65 |
2877,46 |
2963,78 |
3052,69 |
3144,28 |
3238,60 |
3335,76 |
3435,83 |
3538,91 |
3645,08 |
3754,43 |
3867,06 |
3983,07 |
4102,57 |
4225,64 |
10 |
3645,08 |
3754,43 |
3867,07 |
3983,08 |
4102,57 |
4225,65 |
4352,42 |
4482,99 |
4617,48 |
4756,00 |
4898,68 |
5045,64 |
5197,01 |
5352,92 |
5513,51 |
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente
lei correrão à conta das seguintes dotações:
DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS:
I)
003100.0412200022.078 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Governo;
ELEMENTO DE DESPESA:
33190110000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
33190130000 -
Obrigações Patronais
II) 0041 00041
2200022.076 - Manutenção das Atividades de Apoio Administrativo;
ELEMENTO DE DESPESA:
331900400000 -
Contratação por tempo determinado
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 -
Obrigações Patronais
III)
005100.1212200022.079 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de
Educação;
ELEMENTO DE DESPESA:
331900400000 -
Contratação por tempo determinado
331901100000 - Vencimentos
e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 -
Obrigações Patronais
IV)
006100.0412200022.006 - Manutenção das Atividades Administrativas;
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 -
Obrigações Patronais
331900400000 -
Contratação por tempo determinado
V)
007100.1012200022.099 - Manutenção das Atividades do Apoio Administrativo da
Secretaria Municipal de Saúde;
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 - Obrigações
Patronais
VI)
008100.0812200022.006 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria
Municipal de Promoção Social e Cidadania;
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 -
Obrigações Patronais
331900400000 -
Contratação por tempo determinado
VII)
009100.2369500212.098 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de
Turismo;
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 -
Obrigações Patronais
331900400000 -
Contratação por tempo determinado
VIII)
010100.2060600232.058 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de
Agricultura;
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 - Obrigações
Patronais
331900400000 -
Contratação por tempo determinado
IX)
011200.0412200352.103 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de
Transporte;
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 - Obrigações
Patronais
331900400000 -
Contratação por tempo determinado
X)
012100.0412300022.076 - Manutenção das Atividades de Apoio Administrativo da
Secretaria Municipal de Finanças;
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 -
Obrigações Patronais
331900400000 -
Contratação por tempo determinado
XI)
013100.1854100022.091 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente;
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 -
Obrigações Patronais
331900400000 -
Contratação por tempo determinado
XII) 0141
00.0309100382.73 - Manutenção das Atividades da Procuradoria;
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 - Obrigações
Patronais
XIII)
016100.2781200102.019 - Manutenção das Atividades do Departamento de
Esporte;
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 -
Obrigações Patronais
331900400000 -
Contratação por tempo determinado
XIV)
014.100.0309100382.073 - Manutenção das Atividades da Procuradoria;
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 -
Obrigações Patronais
XV) IPRESF
ELEMENTO DE DESPESA:
31900100000 -
Aposentadoria
31900300000 - Pensão
31900500000 - Auxílio-doença
Parágrafo único - O impacto financeiro aproximado resultante das
despesas oriundas da execução da presente lei fica demonstrado no quadro
abaixo, conforme os dispositivos da Lei Federal N° 101/2000.
.......................... |
................... |
01/03/2013 a
28/02/2014 |
R$ 230.770,71 |
01/03/2014 a
28/02/2015 |
R$ 230.770,71 |
01/03/2015 a
28/02/2016 |
R$ 230.770,71 |
Artigo 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01/03/2013, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 05 de Abril de 2013.
MARIA
DULCE RUDIO SOARES
PrefeitA
Municipal
CARLOS
MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.