LEI Nº 90, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1953.

 

REORGANIZA QUADRO DE FUNCIONÁRIOS.

 

O Prefeito Municipal de Fundão,Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a  seguinte Lei:

 

Artigo 1º A partir de 1º de Janeiro de 1954, a classificação dos funicionários deste Prefeitura será a seguinte:

 

Parte Permanente:

 

Cargo

Padrão

Vencimento Mensal

Vencimento Anual

I – Secretario

“O”

2.000,00

24.000,00

I – Tesoureiro

“O”

2.000,00

24.000,00

I – Escriturario

“J”

1.200,00

14.400,00

I – Insp. De Renda

“J”

1.200,00

14.400,00

I – Fiscal Geral

“I”

1.100,00

13.200,00

I – Fiscal Distrital

“H”

1.000,00

12.000,00

 

Parte Suplementar

Cargo

Padrão

Vencimento Mensal

Vencimento Anual

I – Eletricista

“H”

1.000,00

12.000,00

 

Ext. Mensalista

I – Eletricista

950,00

11.400,00

I – Aux. De Usina

900,00

10.800,00

II – Enc. Serviço Agua

900,00

21.600,00

II – Motoristas

900,00

21.600,00

I – Continuo

800,00

9.600,00

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 12 de Dezembro de 1953.

 

MANOEL ALMEIDA MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO MUNIZ

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.