LEI Nº 89, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1953.
O Prefeito Municipal de
Fundão,Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 9.360,00, para pagamento da
seguinte despesa:
I – Substituição do
Tesoureiro ............................................Cr$ 1.500,00
II – Reforma na casa de
Usina de Luz .................................Cr$ 7.860,00
Soma
...........................................................................Cr$
9.360,00
Artigo 2º
Ficam igualmente suplementados com as respectivas quantias, os seguintes itens
da despesa:
111-8.04.0 a)
.................................................................Cr$ 5.400,00
113-8.09.0 a)
.................................................................Cr$ 3.000,00
46-8.87.4
......................................................................Cr$
12.000,00
Soma
...........................................................................Cr$
20.400,00
Artigo 3º Os
recursos para cobertura destes creditos advirão do excesso de arrecadação no
corrente exercício, previsto em “Indice Técnico”.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 12
de Dezembro de 1953.
MANOEL ALMEIDA MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ORLANDOMUNIZ
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Fundão.