LEI Nº 88, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1953.
O Prefeito Municipal de
Fundão,Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Os
cargos de Secrtário e Tesoureiro ficam reclassificados no Padrão “O” e o de
Escriturário no Padrão “J”.
Artigo 2º A
presente lei tem sua vigencia a partir de 1º de Junho do corrente exercício,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 12
de Dezembro de 1953.
MANOEL ALMEIDA MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ORLANDO MUNIZ
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Fundão.