LEI Nº 881, DE 25 de JANEIRO DE 2013

 

Altera dispositivos da Lei Municipal N° 873/12, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do município de Fundão/ES, e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º O art. 7° caput da Lei Municipal N° 873/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 7° A Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações direta e indireta, fica autorizada a organizar a Unidade Central de Controle Interno, com o status de secretaria, vinculada diretamente ao respectivo Chefe do Poder Executivo, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais, que atuará como Órgão Central do Sistema de Controle Interno.

(...)”

 

Artigo 2º O art. 15 da Lei Municipal N° 873/12 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 15 Fica estabelecida a obrigatoriedade de realização até o dia 30 de setembro de cada ano, de Plano de Auditoria Ordinária, a ser aprovado concomitantemente pelos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo municipais. (...)“

 

Artigo 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 25 de Janeiro de 2013.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PrefeitA Municipal

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.