LEI Nº 881, DE 25 de JANEIRO DE 2013
Altera dispositivos
da Lei Municipal N° 873/12, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do
município de Fundão/ES, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito
Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º O art. 7° caput da
Lei Municipal N° 873/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 7° A Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações
direta e indireta, fica autorizada a organizar a Unidade Central de Controle
Interno, com o status de secretaria, vinculada diretamente ao respectivo Chefe
do Poder Executivo, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais,
que atuará como Órgão Central do Sistema de Controle Interno.
(...)”
Artigo 2º O art. 15 da Lei
Municipal N° 873/12 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 15 Fica estabelecida a obrigatoriedade de realização até o
dia 30 de setembro de cada ano, de Plano de Auditoria Ordinária, a ser aprovado
concomitantemente pelos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo municipais.
(...)“
Artigo 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 25 de Janeiro de
2013.
MARIA
DULCE RUDIO SOARES
PrefeitA
Municipal
CARLOS MAGNO
BARBOSA FRACALOSSI
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.