LEI Nº 879, DE 27 de DEZEMBRO DE 2012

 

Concede Abono aos Servidores Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de F undãolES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º A remuneração do mês de dezembro de 2012 dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Fundão - Estado do Espírito Santo, fica acrescida de um abono pecuniário, no valor de R$ 160,00 (Cento e sessenta reais).

 

Parágrafo único - O abono de que trata esta Lei não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e de fixação de proventos.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação abaixo, prevista no orçamento do corrente exercício da Câmara Municipal:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.100.01.031.0001.2.001 - Manutenção das atividades do Poder Legislativo

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

331901300 - Obrigações Patronais

 

IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO: R$ 5.278,40 (Cinco mil duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos).

 

FONTE DE RECURSO: 101 - Tesouro.

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de Dezembro de 2012.

 

CLAYDSON PIMENTEL RODRIGUES

PrefeitO Municipal

 

PAULO NEY FERREIRA DA SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.