LEI Nº 879, DE 27 de DEZEMBRO DE 2012
Concede
Abono aos Servidores Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de F
undãolES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito
Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º A remuneração do mês de dezembro de 2012 dos
servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Fundão - Estado do
Espírito Santo, fica acrescida de um abono pecuniário, no valor de R$ 160,00
(Cento e sessenta reais).
Parágrafo único - O abono de que trata esta Lei não integrará os
vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e de fixação de
proventos.
Artigo 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta da dotação abaixo, prevista no orçamento do corrente
exercício da Câmara Municipal:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.100.01.031.0001.2.001
- Manutenção das atividades do Poder Legislativo
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
331901300 - Obrigações
Patronais
IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO: R$ 5.278,40 (Cinco
mil duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos).
FONTE DE RECURSO: 101 - Tesouro.
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor, na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de Dezembro de
2012.
CLAYDSON
PIMENTEL RODRIGUES
PrefeitO
Municipal
PAULO
NEY FERREIRA DA SILVA
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.