LEI Nº 879, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1996.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENMTO DE PRAIA GRANDE.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública a associação para o desenvolvimento de Praia Grande, inscrita, no C.G.C sob o nº 31.476.021/0001-01, sediada à Av. Linhares, s/nº, Praia Grande, distrito de Fundão - ES.

 

Artigo 2º A associação de que trata a presente lei, gozará dos benefícios e isenções de que trata a legislação municipal em vigor.

 

Artigo 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 07 de novembro de 1996.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 07 de novembro de 1996.

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.