LEI Nº 879, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1996.
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENMTO DE PRAIA GRANDE.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica declarada de utilidade
pública a associação para o desenvolvimento de Praia Grande, inscrita, no C.G.C sob o nº 31.476.021/0001-01, sediada à Av. Linhares,
s/nº, Praia Grande, distrito de Fundão - ES.
Artigo 2º
A associação de que trata a presente lei, gozará dos benefícios e isenções de
que trata a legislação municipal em vigor.
Artigo 3º
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 07 de novembro de 1996.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, em 07 de novembro de 1996.
JORGE LUIZ DE
OLIVEIRA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.