LEI Nº 877, DE 16 DE OUTUBRO DE 1996.
EQUIPARA SALÁRIOS
DOS FISCAIS DE RENDA DESTE MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica a partir desta data,
equiparado o salário dos ficais de renda efetivos deste município, ao salário
dos oficiais administrativos efetivos do município de Fundão.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 16 de outubro de 1996.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, em 16 de outubro de 1996.
JORGE LUIZ DE
OLIVEIRA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.