LEI Nº 876, DE 10 DE OUTUBRO DE 1996.
REAJUSTA
VENCIMENTOS.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Ficam
reajustados em 30% (trinta por cento), os vencimentos, proventos e pensões dos
funcionários ativos, inativos e pensionistas desta prefeitura a partir de 01 de
outubro de 1996.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de outubro de 1996.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 10 de outubro de 1996.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, em 10 de outubro de 1996.
JORGE LUIZ DE
OLIVEIRA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.