LEI Nº 875, DE 20 DE SETEMBRO DE 1996.

 

MODIFICA PARÁGRAFO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 665/89 – PRESERVAÇÃO DE ÁREA URBANA.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 665/89 de 29 de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único – Nas áreas referidas no caput do art. 1º, só poderão ser edificadas obras com finalidade residencial, comercial, acrescida de fossas sépticas, de acordo com o art. 100, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 805/95 de 10/03/96 – Código de Obras Municipais.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 20 de setembro de 1996.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 20 de setembro de 1996.

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.