LEI Nº 875, DE 20 DE SETEMBRO DE 1996.
MODIFICA PARÁGRAFO
DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 665/89 – PRESERVAÇÃO DE ÁREA URBANA.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º O parágrafo único do artigo 1º
da Lei nº 665/89 de 29 de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Parágrafo
único – Nas áreas referidas no caput
do art. 1º, só poderão ser edificadas obras com finalidade residencial,
comercial, acrescida de fossas sépticas, de acordo com o art. 100, parágrafos
1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 805/95 de 10/03/96 – Código de Obras Municipais.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 20 de setembro de 1996.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, em 20 de setembro de 1996.
JORGE LUIZ DE
OLIVEIRA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.