LEI Nº 873, DE 16 DE AGOSTO DE 1996.
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o chefe do poder executivo
municipal autorizado a abrir por decreto, crédito especial no valor de R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais) para atender as despesas com ampliação e
reforma de iluminação pública no município, obedecendo os
artigos 41, 42 e 43 da lei nº 4.320/64.
Artigo 2º
Para efeito do artigo 46 da citada
lei, as despesas a serem pagas à conta do crédito especial autorizada no artigo
anterior, receberão a seguinte classificação:
700.00.00.0000.000 – Sec. mun. de viação, obras e
serv. urb.
702.00.00.0000.000 – Departº
mun. de serv. urbanos – Div. Limpeza Pública
702.10.00.0000.000 – Habitação e urbanismo
702.10.60.0000.000 – Serviços de utilidade pública
702.10.60.3270.000 – Iluminação pública
702.10.60.3271.028 – ampliação e reforma da rede de
iluminação pública na sede do município e nos distritos de Timbuí
e Praia Grande.
4.0.0.0.0.0 – Despesas de capital
4.1.0.0.0.0 – Investimentos
4.1.1.0.0.0 – Obras e
instalações................................................................................R$
50.000,00
Artigo 3º
Os recursos necessários a abertura de crédito adicional Especial autorizado
nesta Lei, advirão de anulações em dotações do orçamento-programa vigente (lei
nº 866/95), a saber:
400.00.00.0000.000 – Secretaria Municipal da
Fazenda
401.00.00.0000.000 – Departamento de processamento
de dados
401.03.08.0242.013 – Manutenção das atividades do
departamento de processamento de dados.
4.0.0.0.0.0 – Despesas de capital
4.1.0.0.0.0 – Investimentos
4.1.1.0.0.0 – Equipamento e material
permanente....................................................... R$ 10.000,00
300.00.00.0000.000 – Secretaria de administração e
recursos humanos
302.00.00.0000.000 – Departamento de administrativo
302.15.82.4921.009 – Transferências de recursos
financeiros do IPASF
3.0.0.0.00 – Despesas correntes
3.2.0.0.00 – Transferências correntes
3.2.1.0.00 – Transferências intragovernamentais
3.2.1.1.00 – Transferências
operacionais................................................................... R$ 20.000,00
700.00.00.0000.000 – Secretaria Municipal de
viação, obras, e serviços urbanos
702.10.60.3772.033 – despesas com energia elétrica
em iluminação pública e manutenção de redes
3.0.0.0.00 – despesas correntes
3.1.3.0.00 – despesas de custeio
3.1.3.2.00 – Outros serviços e
encargos.................................................................... R$ 20.000,00
Artigo 4º
Os recursos financeiros a serem utilizados na execução do programa constante
desta lei, serão as provenientes da taxa de iluminação pública.
Artigo 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 16 de agosto de 1996.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, em 16 de agosto de 1996.
JORGE LUIZ DE
OLIVEIRA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.