LEI Nº 872, DE 17 DE MAIO DE 1996.
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica autorizada
a abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 11.444,99 (Onze mil,
quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos) para realização
de depósito judicial, objetivando a garantia devida ao possível débito
assinalado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em presença de
execução fiscal contra o Chefe do Executivo Municipal, em conformidade com as
disposições da Lei nº 870, de 30 de abril de 1996.
Artigo 2º
As despesas decorrentes desta Lei,
para efeitos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte
classificação:
00300 - Secretaria Municipal de Administ.
e dos Recursos Humanos
00301 – Departamento Administrativo
03070212.006/3.1.2.00 Outros serv. e
encargos...................R$ 11.444,99
Artigo 3º
Os recursos orçamentários para a abertura do Crédito Adicional Especial ora
autorizado nesta Lei, advirão da anulação parcial na seguinte dotação
orçamentária:
00300 - Secretaria Municipal de Administração e
Rec. Humanos
00302 – Departamento de Pessoal
15824921.009-3.2.1.1.00 – Transferências Correntes.............R$ 11.444,99
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 17 de maio de 1996.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, em 17 de maio de 1996.
JORGE LUIZ DE
OLIVEIRA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.