LEI Nº 87, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR TERRENOS PARA AMPLIAÇÃO DOS CEMITÉRIOS DE TIMBUÍ E
FUNDÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a adquirir áreas contíguas aos Cemitérios de Timbuí e
Fundão para fins de ampliação destes e nos termos da avaliação a ser realizada
por comissão especialmente designada para este fim.
Artigo
2º A despesa autorizada na presente
Lei correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços
Urbanos
Departamento de Serviços Urbanos - Divisão Parques
e jardins
10.60.328.1.040 - Construção ou Reconstrução e
Urbanização de Praças e Logradouros Públicos
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações.
Artigo
3º Esta lei entra em vigor na data
da sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 30 de Dezembro de 1998.
GILMAR DE SOUZA
BORGES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, em 30 de Dezembro de 1998.
ADAUTO BEATO
VENERANO
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.