LEI Nº 87, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1953.
ALTERA
SUBSIDIO E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO.
O Prefeito Municipal de
Fundão,Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º A
partir de 1º de Janeiro de 1954, os subsidios e Representação do Prefeito
Municipal serão os seguintes:
Subsídios......................................................................Cr$
2.000,00
Representação
.............................................................Cr$ 1.000,00
Artigo 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 12
de Dezembro de 1953.
MANOEL ALMEIDA MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ORLANDO MUNIZ
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Fundão.