LEI Nº 87, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1953.

 

ALTERA SUBSIDIO E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO.

 

 

O Prefeito Municipal de Fundão,Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a  seguinte Lei:

 

Artigo 1º A partir de 1º de Janeiro de 1954, os subsidios e Representação do Prefeito Municipal serão os seguintes:

 

Subsídios......................................................................Cr$ 2.000,00

Representação .............................................................Cr$ 1.000,00

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 12 de Dezembro de 1953.

 

MANOEL ALMEIDA MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO MUNIZ

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.