LEI Nº 871, DE 07 DE MAIO DE 1996.
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 700,00
(Setecentos reais) para atender as despesas referente à
contribuição para a Associação de Presidentes de Câmaras Municipais e
Vereadores do Norte do Estado do Espírito Santo.
Artigo 2º
O Crédito Adicional autorizado nesta
Lei, para efeitos da Lei 4.320 de 17.03.64 receberá a seguinte classificação:
CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO
101.01.01.0310.000 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
101.01.01.0311.001 - CONTRIBUIÇÃO À A.P.C.M.V.N. - ES.
3.2.3.3.00 - CONTRIBUIÇÕES
CORRENTES..................... R$ 700,00
Artigo 3º
Os recursos orçamentários para a abertura do Crédito Adicional Especial ora
autorizado advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
CÂMARA
MUNICIPAL DE FUNDÃO
101.01.01.0310.000
- ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
101.01.01.0311.002
- CONTRIBUIÇÃO AO IBAM
3.2.3.3.00
- CONTRIBUIÇÕES CORRENTES...................... R$ 700,00
Artigo 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 07 de maio de 1996.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, em 07 de maio de 1996.
JORGE LUIZ DE
OLIVEIRA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.