LEI Nº 870, DE 05 de OUTUBRO DE 2012

 

Autoriza o repasse de recursos financeiros do Tesouro Nacional ao Instituto de Previdência dos Servidores de Fundão - IPRESF, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar, sem prejuízo das contribuições previdenciárias devidas, o repasse de recursos financeiros, conforme art. 35 da Lei Municipal N° 821/2012 e Portaria Ministerial N° 402 de 11/12/2008, em favor do Instituto de Previdência dos Servidores de Fundão IPRESF, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), destinados a cobertura de despesa administrativa da Autarquia Municipal.

 

Artigo 2º A despesa pretendida no artigo anterior correrá a contada da rubrica orçamentária vigente, conforme descrição a seguir:

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

012100.0412300021.118 - Repasse Financeiro para o IPRESF

333904100000 - Contribuições.

Fonte do Recurso: 1101

Valor R$ 48.000,00

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de Outubro de 2012.

 

CLAYDSON PIMENTEL RODRIGUES

PrefeitO Municipal

 

PAULO NEY FERREIRA DA SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.