LEI Nº 870, DE 05 de OUTUBRO DE 2012
Autoriza o
repasse de recursos financeiros do Tesouro Nacional ao Instituto de Previdência
dos Servidores de Fundão - IPRESF, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito
Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
realizar, sem prejuízo das contribuições previdenciárias devidas, o repasse de
recursos financeiros, conforme art. 35 da Lei
Municipal N° 821/2012 e Portaria Ministerial N° 402 de 11/12/2008, em favor do
Instituto de Previdência dos Servidores de Fundão IPRESF, no valor de R$
48.000,00 (quarenta e oito mil reais), destinados a cobertura de despesa
administrativa da Autarquia Municipal.
Artigo 2º A despesa pretendida no artigo anterior correrá a
contada da rubrica orçamentária vigente, conforme descrição a seguir:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA MUNICIPAL
DE FINANÇAS
012100.0412300021.118
- Repasse Financeiro para o IPRESF
333904100000 -
Contribuições.
Fonte do Recurso: 1101
Valor R$ 48.000,00
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de Outubro de
2012.
CLAYDSON
PIMENTEL RODRIGUES
PrefeitO
Municipal
PAULO NEY
FERREIRA DA SILVA
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.