LEI Nº 868, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) para atender as despesas referentes a contribuição para a Associação de Presidentes de Câmaras Municipais e Vereadores do Norte do Estado do Espírito Santo.

 

Artigo 2º O crédito adicional autorizado nesta Lei nº 4.320, de 17/03/64 receberá a seguinte classificação:

 

Câmara Municipal de Fundão

101.01.01.0310.000 – Assistência Financeira

101.01.01.0311 – Contribuição à A.P.C.M.U.N – ES

3.2.3.3.00 – Contribuições Correntes .............. R$ 500,00

 

Artigo 3º Os recursos orçamentários para a abertura do Crédito Adicional autorizado advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

Câmara Municipal de Fundão

101.01.01.0310.000 – Assistência Financeira

101.01.01.0311.002 - Contribuição ao IBAM

3.2.3.3.00 – Contribuições Correntes .............. R$ 500,00

 

Artigo 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 01 de dezembro de 1995.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, 01 de dezembro de 1995.

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.