LEI Nº 868, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1995.
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 500,00
(Quinhentos Reais) para atender as despesas referentes a
contribuição para a Associação de Presidentes de Câmaras Municipais e
Vereadores do Norte do Estado do Espírito Santo.
Artigo 2º
O crédito adicional autorizado nesta Lei nº 4.320, de 17/03/64 receberá a
seguinte classificação:
Câmara
Municipal de Fundão
101.01.01.0310.000
– Assistência Financeira
101.01.01.0311
– Contribuição à A.P.C.M.U.N
– ES
3.2.3.3.00
– Contribuições Correntes .............. R$ 500,00
Artigo 3º
Os recursos orçamentários para a abertura do Crédito Adicional autorizado
advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Câmara
Municipal de Fundão
101.01.01.0310.000
– Assistência Financeira
101.01.01.0311.002
- Contribuição ao IBAM
3.2.3.3.00
– Contribuições Correntes .............. R$ 500,00
Artigo 4º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 01 de dezembro de 1995.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, 01 de dezembro de 1995.
JORGE LUIZ DE
OLIVEIRA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.