LEI Nº 864, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1995.
ALTERA REDAÇÃO E
ALÍQUOTA DOS SERVIÇOS DO ANEXO I, DA, DA LEI Nº 839/94.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º O item 44 da Lista de Serviços
constante do anexo I da Lei nº 839/94, passa a ter a seguinte redação.
“44) Administração, agenciamento, corretagem ou intermediação
de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada .............R$
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor a partir na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 23 de novembro de 1995.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, 23 de novembro de 1995.
JORGE LUIZ DE
OLIVEIRA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.