LEI Nº 863, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1995.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL PARA O IPASF.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do IPASF – Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Fundão, no valor de R$ 61.800,00 (Seiscentos e um mil, oitocentos reais) para reforço das dotações orçamentárias:

 

IPASF – Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Fundão

15824922-001

 

F 05 – 3.1.3.2.00 – Outros serviços e Encargos

R$ 60.000,00

F 06 – 3.2.5.2.00 - Pensionistas

R$ 1.800,00

Total

R$ 61.800,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários a abertura do Crédito Adicional autorizado nesta Lei, advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

IPASF - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Fundão

15824922-001

 

3.1.1.1.01 – vencimentos e vant. fixas

R$ 9.900,00

3.1.1.1.02 – Diárias

R$ 100,00

3.1.2.0.00 – Material de Consumo

R$ 5.000,00

3.2.5.3.00 – Salário Família

R$ 10.000,00

3.2.5.6.00 – Benefício de Previdência Social

R$ 23.000,00

3.2.6.5.00 – Juros de Outras Dívidas

R$ 100,00

3.2.6.6.00 – Encargos de Outras Dívidas

R$ 100,00

4.1.2.0.00 – Equip. de Material Permanente

R$ 13.355,00

Total

R$ 61.800,00

 

Artigo 3º De igual forma fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), em favor do IPASF, para facear despesas com empréstimos e segurados, devidamente justificados, na forma dos art. De 16 a 21, da lei nº 830, de 09 de junho de 1994.

 

Parágrafo único – O crédito autorizado neste artigo receberá, para efeito da legislação pertinente, a seguinte classificação:

 

IPASF – Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Fundão

15824922-001

 

4.2.7.0.00 – Concessão de Empréstimos

R$ 10.000,00

 

 

Total

R$ 10.000,00

 

Artigo 4º Os recursos necessários à abertura do crédito autorizado no artigo 3º advirão da anulação parcial na seguinte dotação orçamentária:

 

IPASF – Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Fundão

15824922-001

 

4.1.2.0.00 – Equipamento e mat. permanente

R$ 10.000,00

 

 

Total

R$ 10.000,00

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 23 de novembro de 1995.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, 23 de novembro de 1995.

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.