LEI Nº 863, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1995.
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL PARA O IPASF.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica autorizada
a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do IPASF – Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores de Fundão, no valor de R$ 61.800,00
(Seiscentos e um mil, oitocentos reais) para reforço das dotações
orçamentárias:
IPASF – Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores de Fundão |
|
15824922-001 |
|
F 05 – 3.1.3.2.00 – Outros serviços e Encargos |
R$ 60.000,00 |
F 06 – 3.2.5.2.00 - Pensionistas |
R$ 1.800,00 |
Total |
R$ 61.800,00 |
Artigo 2º
Os recursos necessários a abertura do Crédito Adicional autorizado nesta Lei,
advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
IPASF - Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores de Fundão |
|
15824922-001 |
|
3.1.1.1.01 – vencimentos e vant.
fixas |
R$ 9.900,00 |
3.1.1.1.02 – Diárias |
R$ 100,00 |
3.1.2.0.00 – Material de Consumo |
R$ 5.000,00 |
3.2.5.3.00 – Salário Família |
R$ 10.000,00 |
3.2.5.6.00 – Benefício de Previdência Social |
R$ 23.000,00 |
3.2.6.5.00 – Juros de Outras Dívidas |
R$ 100,00 |
3.2.6.6.00 – Encargos de Outras Dívidas |
R$ 100,00 |
4.1.2.0.00 – Equip. de Material Permanente |
R$ 13.355,00 |
Total |
R$ 61.800,00 |
Artigo 3º
De igual forma fica autorizado a abertura de crédito
adicional especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), em favor do IPASF,
para facear despesas com empréstimos e segurados, devidamente justificados, na
forma dos art. De
Parágrafo único
– O crédito autorizado neste artigo receberá, para efeito da legislação
pertinente, a seguinte classificação:
IPASF – Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores de Fundão |
|
15824922-001 |
|
4.2.7.0.00 – Concessão de Empréstimos |
R$ 10.000,00 |
|
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Total |
R$ 10.000,00 |
Artigo 4º
Os recursos necessários à abertura do crédito autorizado no artigo 3º advirão
da anulação parcial na seguinte dotação orçamentária:
IPASF – Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores de Fundão |
|
15824922-001 |
|
4.1.2.0.00 – Equipamento e mat. permanente |
R$ 10.000,00 |
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Total |
R$ 10.000,00 |
Artigo 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 23 de novembro de 1995.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, 23 de novembro de 1995.
JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.