LEI Nº 862-A, DE 17 DE OUTUBRO DE 1995.
CRIA ESCOLA
UNIDOCENTE NESTE MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica criada
a escola Unidocente Municipal com a denominação
“Enéas Castor Ferreira” para ministrar o ensino Fundamental de 1ª a 4ª série
neste Município.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
legais na data de 9 de março de 1992.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 17 de outubro de 1995.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, 17 de outubro de 1995.
JORGE LUIZ DE
OLIVEIRA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.