LEI Nº 861, DE 06 DE SETEMBRO DE 1995.
DISPÕE SOBRE O USO
DE CINTO DE SEGURANÇA NAS AVENIDAS E RUAS DA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo
1º É facultado o uso de cinto de
segurança nas avenidas e ruas da sede e Distritos do Município de Fundão.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 06 de setembro de 1995.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, 06 de setembro de 1995.
JORGE LUIZ DE
OLIVEIRA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.