LEI Nº 860, DE 04 DE AGOSTO DE 1995.
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FUNDÃO A DOAR ÁREA DE TERRENO MUNICIPAL À
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SANTO ANTÔNIO.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo
1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a doar a Associação dos Moradores do Bairro Santo Antônio
01 (uma) área de terra medindo
Artigo 2º
A doação a que se refere a presente Lei, observará o disposto do artigo
anterior e ainda as condições seguintes:
I
– Se a construção de que se trata o artigo anterior não for efetivamente
conforme o projeto do prazo de até dois anos, a área automaticamente retornará
para a municipalidade, inclusive com as benfeitorias realizadas, a não ser,
autorizada por lei;
II
– A utilização da área e da construção a ser edificada deverá sempre atender ao
interesse coletivo, ficando vedado sua utilização para
o exercício de atividades comerciais ou lucrativas;
III
– É vedada a transferência ou alienação da área e construção a ser edificada
para terceiros, salvo entidades públicas e sem fins lucrativos do âmbito
Municipal;
IV
– Em caso de dissolução da entidade beneficiada, a área e a
respectiva construção reverterá em favor da municipalidade.
Artigo 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 04 de agosto de 1995.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, 04 de agosto de 1995.
JORGE LUIZ DE
OLIVEIRA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.