LEI Nº 85, DE 11 DE JULHO DE 1953.

 

 

O Prefeito Municipal de Fundão,Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a  seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam suplementados com as respectivas quantias as seguintes dotações do orçamento vigente:

00-8.00.0 b) ..............................................................Cr$ 4.000,00

00-8.00.4 ..................................................................Cr$ 5.000,00

302-863.4 .................................................................Cr$ 46.000,00

303-8.63.3 ................................................................Cr$ 25.000,00

Soma .......................................................................Cr$ 80.000,00

 

Artigo 2º Os recursos para cobertura deste créditos advirão do excesso de arrecadações previsto em “Indice Técnico”.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 11 de Julho de 1953.

 

ASS) MANOEL ALMEIDA MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO MUNIZ

SECRETÁRIO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.