LEI Nº 85, DE 11 DE JULHO DE 1953.
O Prefeito Municipal de
Fundão,Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam suplementados com as respectivas quantias as seguintes dotações do orçamento
vigente:
00-8.00.0 b)
..............................................................Cr$ 4.000,00
00-8.00.4
..................................................................Cr$ 5.000,00
302-863.4
.................................................................Cr$ 46.000,00
303-8.63.3
................................................................Cr$ 25.000,00
Soma
.......................................................................Cr$
80.000,00
Artigo 2º Os
recursos para cobertura deste créditos advirão do excesso de arrecadações
previsto em “Indice Técnico”.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 11
de Julho de 1953.
ASS) MANOEL ALMEIDA MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ORLANDO MUNIZ
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Fundão.