O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Ficam criados e integrados na Estrutura Organizacional do Fundo Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal de Fundão, os seguintes cargos comissionados.
I - 02 (dois) Cargos de
Farmacêutico, com carga horária de 40 (quarenta) horas, com remuneração de R$
2.348,59 (dois mil trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta e nove
centavos) conforme Lei
N.° 726/2010; (Revogado pela Lei nº 1048/2016)
II - 01 (um) Cargo de Coordenador do Fundo de Saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas, com remuneração de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), conforme Estrutura Organizacional do Fundo Municipal de Saúde.
§ 1º O preenchimento de cargos criados será de livre nomeação e exoneração.
§ 2° Competirá ao profissional descrito no caput deste artigo desenvolver atividades oriundas da sua profissão conforme o Fundo Municipal de Saúde.
Artigo 2° A despesa da presente Lei correrá por conta da Dotação
Orçamentária:
0071 00.102200022.099 — Manutenção das Atividades do Departamento Apoio Administrativo da SEMUS.
Artigo 3° Os cargos criados, instituídos nesta Lei, provocarão no máximo em 21 (vinte e um) meses, segundo impacto orçamentário e financeiro.
Especificação/Mês/Ano |
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Impacto Folha Período |
R$ 62.974,62 |
R$ 83.9666,16 |
R$ 27.9888,72 |
Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 09 de abril de 2012.
CLAYDSON
PIMENTEL RODRIGUES
Prefeito
Municipal de Fundão - ES
CLAUDIA
RODRIGUES NASCIMENTO
ProcuradorA
Geral Municipal de Fundão - ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.