LEI Nº 842, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994.
ALTERA A REDAÇÃO DO
PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 732/91 DE 27 FEVEREIRO
DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo
1º O Parágrafo 1º do artigo 4º, da
Lei 732/91, de 27 de fevereiro de 1991, passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º A aplicação da taxa iluminação
pública se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela
concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo
os seguintes valores percentuais:
a)
Classe Residencial – Grupo “B” (Baixa Tensão) |
|
Até
30 k-WH/Mês |
1,04%
da tarifa de forn. de IP
exp. MWH |
De
|
1,10%
da tarifa de forn. de IP
exp. K-WH |
De
|
2,68%
da tarifa de forn. de IP
exp. MWH |
De
|
4,01%
da tarifa de forn. de IP
exp. K-WH |
De
|
5,75%
da tarifa de forn. de IP
exp. K-WH |
De
|
8,41%
da tarifa de forn. de IP
exp. K-WH |
De
|
10,29%
da tarifa de forn. de IP
exp. K-WH |
De
|
13,87%
da tarifa de forn. de IP
exp. K-WH |
De
|
16,35%
da tarifa de forn. de IP
exp. MWH |
Acima
de 500 K-WH/Mês |
18,40%
da tarifa de forn. de IP
exp. MWH |
|
|
b)Classe Comercial
e Industrial – Grupo “B” (Baixa Tensão) |
|
Até
30 k-WH/Mês |
3,61%
da tarifa de forn. de IP
exp. MWH |
De
|
3,31%
da tarifa de forn. de IP
exp. K-WH |
De
|
7,15%
da tarifa de forn. de IP
exp. MWH |
De
|
8,41%
da tarifa de forn. de IP
exp. K-WH |
De
|
10,29%
da tarifa de forn. de IP
exp. MWH |
De
|
13,87%
da tarifa de forn. de IP
exp. K-WH |
De
|
16,35%
da tarifa de forn. de IP
exp. MWH |
De
|
18,40%
da tarifa de forn. de IP
exp. KWH |
De
|
20,11%
da tarifa de forn. de IP
exp. MWH |
Acima
de 500 K-WH/Mês |
22,78%
da tarifa de forn. de IP
exp. MWH |
|
|
c)Classe
Residencial – Grupo “A” (Alta Tensão) |
|
Até
1000 KWH/Mês |
26,69%
da tarifa de forn. de IP
exp. MWH |
De
|
50,18%
da tarifa de forn. de IP
exp. KWH |
Acima
de 5.000 KWH/Mês |
74,13%
da tarifa de forn. de IP
exp. MWH |
|
|
d)Classe Comercial,
Serviços e Industrial – Grupo “B” (Baixa Tensão) |
|
Até
1000 KWH/Mês |
74,73%
da tarifa de forn. de IP
exp. MWH |
De
|
99,28%
da tarifa de forn. de IP
exp. KWH |
Acima
de 5.000 KWH/Mês |
199,63%
da tarifa de forn. de IP
exp. MWH |
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cumpra-se,
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 28 de dezembro de 1994.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, em 28 de dezembro de 1994.
JORGE LUIZ DE
OLIVEIRA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.