REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 1045/2016

 

LEI Nº 841, DE 09 DE MARÇO DE 2012

 

Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, revoga a Lei Municipal n° 535, de 2008, e dá outras providências

 

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O Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, nos termos do parágrafo 7° do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, após silêncio do Prefeito, faz saber que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1° O subsídio do Prefeito Municipal fica fixado em R$ 13.000,00 (treze mil reais), a partir de 1° de janeiro de 2013.

 

Artigo 2° O subsídio do Vice-Prefeito fica fixado em R$ 9.000,00 (nove mil reais), a partir de 1° de janeiro de 2013.

 

Artigo 3° Os subsídios dos Secretários Municipais fica fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), a partir de 1° de janeiro de 2013.

 

§ 1° É vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou de outra forma remuneratória.

 

§ 2° Excetuam-se da vedação contida no parágrafo 1°, deste artigo os pagamentos de vantagens pessoais, quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no município.

 

Artigo 4° Lei específica estabelecerá os critérios de revisão geral anual dos subsídios, na mesma data que ocorrerem os reajustes para os Servidores Municipais, na forma do que dispõem os artigos 39, § 4° e 37. Inciso X da Constituição Federal.

 

Artigo 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei Complementar Federal n°101, de 04 de maio de 2000.

 

Artigo 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2013.

 

Artigo 7° Revoga-se integralmente a Lei N° 535/2008.

 

Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 09 de março de 2012.

 

CARLOS AUGUSTO SOUTO pimentel

Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Fundão/ES

 

JOSé adriano rengel RAMOS

Vice-Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Fundão/ES

 

carlos augusto tófolli

secretário em exercício da Câmara Municipal de Fundão/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.