LEI Nº 841, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994.
APROVA O
ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, PARA O EXERCÍCIO DE 1995.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo
1º Fica aprovado o
Orçamento-programa do município de Fundão, para o exercício financeiro de 1995,
que prevê a Receita de R$ 2.640.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta mil
reais) e fixa a despesa em igual importância, conforme anexos integrantes desta
lei.
Artigo 2º
De igual forma fica aprovado o Orçamento-Programa do IPASF – Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores de Fundão, que prevê a Receita no
valor de R$ 205.500,00 (Duzentos e cinco mil e quinhentos reais) e fixa a
despesa em igual importância, conforme anexos integrantes desta lei.
I – do poder legislativo |
R$ |
351.900,00 |
II – do poder executivo |
R$ |
3.558.100,00 |
III – do poder IPASF |
R$ |
290.000,00 |
Total Geral |
R$ |
4.200.000,00 |
Artigo 3º
A receita será realizada em consonância com a legislação pertinente, em vigor,
com os seguintes desdobramentos:
I– |
RECEITAS CORRENTES |
R$ |
2.244.000,00 |
|
Receita Tributária |
R$ |
232.470,00 |
|
Receita Patrimonial |
R$ |
16.800,00 |
|
Transferências correntes |
R$ |
1.982.500,00 |
|
Outras receitas correntes |
R$ |
12.230,00 |
|
|
|
|
II- |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ |
396.000,00 |
|
Operações de Crédito |
R$ |
100,00 |
|
Alienação de Bens |
R$ |
200,00 |
|
Transferência de Capital |
R$ |
394.230,00 |
|
Outras despesas de Capital |
R$ |
1.470,00 |
Artigo 4º
A despesa será realizada na forma dos anexos 2, 6, 7, 8 e 9, integrantes desta
lei, que apresenta a sua composição de acordo com a exigida pela lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 5º
O poder executivo ajustará a efetiva execução do Orçamento, ao fluxo de
recursos, através de uma programação financeira elaborada pela Secretaria
Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos
recursos necessários a execução dos programas.
Artigo 6º
Fica o poder executivo autorizado a abrir, por decreto, créditos adicionais
suplementares até o limite de 10% (Dez por cento) do orçamento global,
considerando-se recursos disponíveis, os definidos no Art. 43 da lei nº 4.320,
de 17/03/64, na forma do art. 7º § 4º, da lei nº 801/93, de 11/06/93 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias).
Artigo 7º
Fica o poder executivo autorizado a realizar, ouvida previamente a Câmara de
Vereadores, operações de crédito por antecipação da receita as quais deverão
ser liquidadas até trinta dias após o encerramento do exercício.
Artigo 8º
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as
disposições em contrário.
Cumpra-se,
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 28 de dezembro de 1994.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, em 28 de dezembro de 1994.
JORGE LUIZ DE
OLIVEIRA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.