LEI Nº 838, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994.
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A SOCIEDADE PESTALOZZI DE FUNDÃO.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º É declarada de
Utilidade Pública a Sociedade Pestalozzi de
Fundão, inscrito no CGC sob o nº 32.404.030/0001 – 50, sediada na Rua Vicente
F. de Oliveira, centro em Fundão – ES, com Registro do Conselho Nacional de
Assistência Social ao Ministério do Bem Estar Social sob o nº 28979002152/93-27
deferido em 06 de julho de 1994.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cumpre-se,
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 02 de dezembro de 1994.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, em 02 de dezembro de 1994.
JORGE LUIZ DE
OLIVEIRA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.