LEI Nº 836, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994.
AUTORIZA CESSÃO DE
TERRENO MUNICIPAL À IGREJA CATÓLICA DE TIMBUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal deste Município, autorizado a ceder pelo prazo de vinte e cinco anos
a partir desta data, à igreja católica, uma área situada no Distrito de Timbuí de propriedade do Município, conforme croqui anexo
ou em outra área, onde melhor convier, nas mesmas proporções e no mesmo
distrito.
Parágrafo
único – A área mencionada no caput
deste artigo, será destinada à construção de um
coreto, para atender à comunidade do Distrito de Timbuí
e de outras localidades, podendo inclusive ser prorrogado o prazo dado de vinte
e cinco anos, se for necessário.
Artigo 2º Revogam-se
as disposições em contrário, entrando esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 22 de novembro de 1994.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, em 22 de novembro de 1994.
JORGE LUIZ DE
OLIVEIRA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.