LEI Nº 836, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

AUTORIZA CESSÃO DE TERRENO MUNICIPAL À IGREJA CATÓLICA DE TIMBUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal deste Município, autorizado a ceder pelo prazo de vinte e cinco anos a partir desta data, à igreja católica, uma área situada no Distrito de Timbuí de propriedade do Município, conforme croqui anexo ou em outra área, onde melhor convier, nas mesmas proporções e no mesmo distrito.

 

Parágrafo único – A área mencionada no caput deste artigo, será destinada à construção de um coreto, para atender à comunidade do Distrito de Timbuí e de outras localidades, podendo inclusive ser prorrogado o prazo dado de vinte e cinco anos, se for necessário.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 22 de novembro de 1994.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 22 de novembro de 1994.

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.