LEI Nº 835, DE 28 DE OUTUBRO DE 1994.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O IPASF – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DE FUNDÃO.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial em nome do IPASF – Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Fundão, no valor de R$ 51.041,65 (cinquenta e um mil, quarenta e um real e sessenta e cinco centavos), para cumprimento da Lei nº 830, de 09 de julho de 1.994.

 

Artigo 2º Os recursos do crédito que ora se autoriza serão geridos pelo IPASF – Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Fundão, através do órgão competente recebendo as classificações constantes dos Anexos de I a IX, integrante desta Lei.

 

Artigo 3º Nos termos do art. 43 da Lei 4320/64, os recursos necessários à abertura do crédito autorizado tem origem nos arts. 3º e 8º, da Lei nº 830, de 09 de junho de 1994.

 

Artigo 4º O crédito será aberto por ato do Chefe do Executivo Municipal.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 28 de outubro de 1994.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 28 de outubro de 1994.

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.