LEI Nº 835, DE 28 DE OUTUBRO DE 1994.
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O IPASF – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS
SERVIDORES DE FUNDÃO.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica autorizada
a abertura de Crédito Especial em nome do IPASF – Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores de Fundão, no valor de R$ 51.041,65 (cinquenta e um
mil, quarenta e um real e sessenta e cinco centavos), para cumprimento da Lei
nº 830, de 09 de julho de 1.994.
Artigo 2º Os
recursos do crédito que ora se autoriza serão geridos pelo IPASF – Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores de Fundão, através do órgão competente
recebendo as classificações constantes dos Anexos de I a IX, integrante desta
Lei.
Artigo 3º Nos
termos do art. 43 da Lei 4320/64, os recursos necessários à abertura do crédito
autorizado tem origem nos arts. 3º e 8º, da Lei nº
830, de 09 de junho de 1994.
Artigo 4º O
crédito será aberto por ato do Chefe do Executivo Municipal.
Artigo 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 28 de outubro de 1994.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, em 28 de outubro de 1994.
JORGE LUIZ DE
OLIVEIRA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.