LEI Nº 834, DE 28 DE OUTUBRO DE 1994.
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir por Decreto, Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) para fazer face às transferências
destinadas ao IPASF – Instituto de Previdências e Assistência aos Servidores do
Município de Fundão nos termos do art. 8º da Lei nº 830/94 de 09-06-94.
Artigo 2º
As despesas a serem pagas à conta do Crédito Adicional Especial autorizado no
artigo anterior, receberão a seguinte classificação:
Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos |
|
Departamento de Pessoal |
|
15.82.4921.045-3.2.1.1 – Transf.
Operacionais |
35.000,00 |
Artigo 3º
Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial autorizado
nesta Lei, advirão de anulações em dotações do Orçamento
Programa vigente (Lei nº 819/93), a saber:
Coordenação de Planejamento |
||
Administração Geral |
|
|
03.07.0212.005-3.1.1.1.00 |
4.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos |
||
Departamento de Pessoal |
||
03.07.0211.005-3.1.3.3.02 |
1.000,00 |
|
15.84.4932.015-3.2.8.0.00 |
2.000,00 |
|
Secretaria Municipal da Fazenda |
|
|
Departamento de Tributação |
|
|
03.08.0302.018-3.1.1.3.00 |
2.000,00 |
|
Departamento de Contabilidade |
|
|
03.08.0322.019-3.1.1.1.00 |
2.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Regional
e Meio Ambiente |
||
Departamento de Meio Ambiente |
|
|
04.17.1032.024-3.1.1.1.01 |
8.000,00 |
|
04.17.1032.024-3.1.1.3.00 |
2.000,00 |
|
Departamento Municipal de Educação e Cultura |
|
|
Departamento de Ensino |
|
|
08.42.1882.029-3.1.1.1.01 |
7.000,00 |
|
08.42.1882.029-3.1.1.1.02 |
7.000,00 |
|
Total |
35.000,00 |
|
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 28 de outubro de 1994.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, em 28 de outubro de 1994.
JORGE LUIZ DE
OLIVEIRA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.